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Justiça  pune  financeiramente o município de Diamante do Oeste

Motivo foi tratamento discriminatório a dois indígenas durante a pandemia

 

A Justiça Federal condenou o município de Diamante D’Oeste, no Paraná, ao pagamento de R$ 30 mil a dois indígenas que teriam sofrido   tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19.

A decisão do juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, estipulou R$ 15 mil reais para cada um a título de indenização por danos morais.

O valor será acrescido de juros a partir do evento em que o episódio aconteceu, julho de 2020, porém a  sentença está sujeita a recurso.

Os autores da ação vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste .

Ao entrar em um supermercado local, alegam que foram surpreendidos por recusa de atendimento no estabelecimento sob a justificativa de que constituíam vetores de transmissão do vírus da Covid-19.

De acordo com a denúncia dos indígenas, a responsável pelo estabelecimento disse que foi orientada por uma fiscal da prefeitura municipal a não atender indígenas em decorrência de um decreto que limitava a circulação de pessoas do grupo de risco da Covid-19 na cidade.

O juiz Wesley Schneider Collyer, ao analisar o caso, ressaltou que a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida.

“Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, destacou o juiz federal em sua decisão.

Ainda conforme o magistrado, “no caso dos autos, o dano moral restou evidenciado, pois os autores, indígenas, tiveram o direito de acesso e atendimento em estabelecimento comercial negado em plena Pandemia, ao buscar adquirir item de primeira necessidade, em evidente estado de vulnerabilidade social, fato esse que se consubstancia, indubitavelmente, em lesão à integridade psíquica dos mesmos, ultrapassando em muito a barreira do mero dissabor cotidiano”.

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7 novas mortes por dengue são confirmadas em Cascavel

Foto: Catve.com

Da última semana para esta, município confirmou 3.018 novos casos, chegando a 22,7 mil

Sete novas mortes em decorrência de dengue foram confirmadas pela Secretaria de Saúde (SESAU) de Cascavel, no oeste do Paraná. Os dados foram divulgados pelo secretário, Miroslau Bailak, na manhã desta quinta-feira (25).

Da última semana para esta, o município confirmou 3.018 novos casos da doença, chegando a 22,7 mil. Ao todo, são 19 óbitos. De acordo com o secretário, 25 mortes são investigadas pelo Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen).

O secretário disse, com base na procura por atendimento da população, que o momento mais crítico da epidemia de dengue já passou no município.

“Quando estávamos no pico, nós chegamos a atender mais de 850 casos por dia. Hoje, nós estamos com menos de 300 [atendimentos por dia]. É uma queda bastante forte, que se acentuou muito na última semana”, afirma.

 

 

 

Redação Catve.com

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Representantes do Sebrae e de outros municípios conhecem padrões do Compras Marechal

Aprender sobre os aspectos técnicos de elaboração, implantação e execução do Compras Marechal – Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Regional.

Este foi o objetivo com a visita de representantes de associações comerciais e das prefeituras de Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Aurora, Pato Bragado e de Vera Cruz do Oeste, além do Sebrae de Cascavel e Foz do Iguaçu, realizada nesta quarta-feira na prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

Conforme Angélica Fonseca Weirich, consultora do Sebrae, a prefeitura de Marechal Rondon colocou em prática uma iniciativa considerada exemplo em nível de Paraná…..

 

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Prefeitura quer destinar área de 7 mil m² no Boa Vista para nova escola estadual

Foto: Assessoria

Objetivo é atender alunos dos anos finais do Ensino Fundamental

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 22/2024, que dispõe sobre doação de terreno do Município ao Governo do Paraná.

O objetivo é que na área de 7.192,70 m², localizada no bairro Boa Vista, seja construída uma escola pública estadual, evitando que alunos que residem naquela região precisem ser encaminhados ao Colégio Estadual Eron Domingues, localizado na área central da cidade.

Atualmente, cerca de 300 crianças são encaminhadas, por meio de transporte público, até este educandário.

Conforme o Projeto de Lei, se aprovado, a edificação do novo educandário deverá ser iniciada pelo Governo do Paraná no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da outorga da escritura pública de doação.

“A oferta de um espaço adequado para a construção de uma escola pública de ensino fundamental – anos finais, além de proporcionar a garantia de um atendimento adequado aos alunos daquela região, também representará um marco importantíssimo para a comunidade do bairro Boa Vista e para o Município como um todo, evidenciando o compromisso, tanto do governo municipal, quanto do governo estadual, com a educação pública e com o bem-estar dos cidadãos”, afirmou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do Projeto de Lei, que começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores.

 

 

Fonte: Assessoria / Cristiano Marlon Viteck 

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