O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, Arquelau Araujo Ribas, concedeu liminar ao Município de Marechal Cândido Rondon anulando os efeitos Lei Municipal nº 5.189/2020, que extinguiu a cobrança da tarifa básica de água.
“A lei de iniciativa parlamentar inova na ordem jurídica ao proibir a cobrança da tarifa básica de água, circunstância que implica, a um só tempo, usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo para estabelecer as diretrizes relativas à condução da Administração Pública e ingerência indevida na autonomia da autarquia municipal responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de água (Saae)”, aponta o desembargador.
O magistrado acatou pedido feito pelo município de Marechal Cândido Rondon para anulação dos efeitos da lei por tratar-se de matéria inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar foi concedida pelo desembargador que decidiu suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.189/2020, desde a data de sua publicação, ocorrida em 18/08/2020.
Dessa forma, a tarifa básica de água continua sendo cobrada normalmente dos consumidores de Marechal Cândido Rondon.
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Fonte: A Gazeta Web