Kits serão distribuídos a partir de amanha para todos os pais que informaram previamente a intenção de receber
A Lei federal 13.987/2020 autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
No momento o Estado e o município suspenderam as atividades escolares presenciais, em virtude do agravamento da pandemia.
Por isso a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Rondon realizará a distribuição de kits de alimentos nos dias 17, 18 e 19, para todos os pais que informaram previamente a intenção de receber.
A comunicação foi realizada diretamente pelos gestores dos estabelecimentos de ensino – escolas e CMEIs.
Cabe ressaltar que, a informação sobre o interesse no recebimento do kit foi fundamental para os processos de planejamento e organização dos nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar em realizar a aquisição e a distribuição dos gêneros alimentícios, evitando dessa forma o desperdício de alimentos e de recursos públicos.
Todas as ações estão sendo acompanhadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme recomenda o Ministério da Educação.
Para a retirada e transporte dos alimentos é necessário que todos levem sacolas ou caixa.
Também é importante lembrar a necessidade de higienização das mãos, o distanciamento social e a utilização de máscara.
O cronograma de distribuição inicia, amanhã, quarta-feira, para alunos matriculados em CMEIs. Os pais ou responsáveis devem se dirigir ao educandário onde o filho está matriculado, das 13h às 17h.
Na quinta e sexta-feiras, para alunos matriculados nas escolas da sede. Pais, que realizaram a solicitação prévia, deverão se dirigir até o café colonial, no parque de exposições, entre às 8h30 e às 18h30, munidos de documento de identificação com foto.
Também na quinta e sexta-feira para alunos matriculados nas escolas dos distritos; sendo que os pais ou responsáveis devem se dirigir até a escola em que o filho foi matriculado, em horário combinado e informado por cada diretor.