Rádio Difusora do Paraná

Lei ainda não foi regulamentada e uso de mascaras não é obrigatório em Marechal Rondon

A população de Marechal Cândido Rondon segue com muitas duvidas e tem cobrado explicações quanto ao uso obrigatório ou não das mascaras.

No decreto municipal, assinado pelo prefeito Marcio Rauber, o uso de mascaras é obrigatório em todos os comércios do município.
Nessa semana, o governador do Parana, Ratinho Junior, sancionou a lei que determina a utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, do Estado.

A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento: a penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

No texto, o Governo do Estado não informou como deve ser realizada a fiscalização da obrigatoriedade e o dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.

Apesar de já ter sido sancionada, a lei ainda não foi regulamentada o que tem gerado questionamentos da população.

Em Marechal Cândido Rondon, muitas são as duvidas e na busca pela informação, a equipe da Difusora foi informada que ainda é aguardada a regulamentação da lei, para saber qual órgão vai fiscalizar e como será a questão da multa.

É provável que essa fiscalização será de competência da Policia Militar.

Enquanto essa regulamentação não ocorre, o uso de mascaras em Marechal Rondon ainda não é obrigatório; apenas nos comércios, conforme está no decreto municipal e já vem sendo cumprido pelos comerciantes e clientes.

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon orienta para que toda a população use a mascara, preventivamente.

É preciso conscientização dos rondonenses.