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Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram a lei 17.949/2014, que garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops.

Segundo discutido na Assembleia Legislativa do Paraná, a legislação trata dos serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no estado.

A lei determina que a tosa e o banho só poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços.

A regulamentação considera animais domésticos de pequeno a grande porte os cães e os gatos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, a legislação determinou um prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos comerciais que prestam a atividade se adequassem, instalando sistema de câmeras que filmem os serviços prestados.

Dessa forma, permite ao cliente o acompanhamento do trabalho por meio da internet.

Segundo a Lei, as filmagens deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após sua realização.

Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação poderão receber uma multa de R$ 10 mil.