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Lei municipal facilita entrega de medicamentos pela farmácia básica

Passou a valer a partir de ontem em Marechal Cândido Rondon a Lei Municipal nº 5.149/2019, de autoria dos vereadores Arion Nasihgil e Ronaldo Pohl, que proíbe a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública rondonense.

A lei em vigor garante assim a entrega gratuita de medicamentos na Farmácia Básica e nas demais unidades de saúde do município a todos os pacientes que apresentarem receita médica, seja ela prescrita por médico do sistema público ou privado, incluindo planos de saúde.

Os autores do projeto justificaram a proposição lembrando que no município havia uma normativa que não permitia a entrega gratuita de medicamentos para pacientes oriundos da rede privada, o que na visão deles era absolutamente inconstitucional por ferir o acesso universal à saúde pública, sendo que todo cidadão tem direito aos serviços públicos de saúde, independentemente de suas condições financeiras.

Com a nova lei , todos os cidadãos rondonenses passam a ser tratados de maneira igualitária, sem que a origem de um receituário sirva de pretexto para negar atendimento.