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Lei Seca faz 12 anos com redução de autuações por embriaguez

Números comprovam que as campanhas educativas, a conscientização e a fiscalização estão dando resultados positivos.

Em 2020 completa 12 anos de vigência a lei que instituiu penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool ou outras substâncias psicoativas.

A Lei número 11.705 é de 19 de junho de 2008 e alterou a redação dos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), junto com outros órgãos, tem intensificado a fiscalização da Lei Seca.

Segundo dados do órgão, no Estado há redução no número de autuações por esta infração.

Em 2017 foram 12.983 condutores autuados pelo pelo artigo. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Já em 2018, o número caiu para 11.634 e, no ano passado, baixou para 11.273.

Em 2020, de janeiro a abril, 2.545 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool, o que leva a concluir que as campanhas educativas, a conscientização e a fiscalização estão dando resultados positivos.

Desde sua implementação, em 2008, a lei número 11.705 passou por mais duas modificações.

Uma em 2012, que ampliou o valor da multa; e outra em 2016, que incluiu o art. 165-A, da recusa de se submeter ao teste do etilômetro: com o artigo, mesmo com a recusa o infrator é penalizado.

O objetivo das leis e suas modificações foi tornar a Lei Seca mais rigorosa, para evitar que as pessoas dirijam alcoolizadas.

No Brasil, desde 2012, foi determinada pelo art. 276 do Código Brasileiro de Trânsito, a tolerância zero em relação à quantidade de álcool no sangue do condutor.

Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas em lei.