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Mães menores de idade podem pedir auxílio emergencial

As mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 – elas tem direto a 1.200 reais.

Incluída pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória que instituiu o benefício, a extensão do auxílio emergencial para mães menores de idade havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15.

O cadastro no auxílio emergencial pode ser pedido até 3 de junho, próxima quarta-feira e a mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo).

Caso a adolescente pertença a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho.

O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos e ao entrar no aplicativo, a mãe digitará nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal.

O aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe.

Finalizado o cadastro, os dados serão enviados à Dataprev, empresa estatal de tecnologia, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições da lei para receber o auxílio emergencial.

A usuária poderá acompanhar, no próprio aplicativo, se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).

De outra parte, um acordo judicial estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O acordo tem validade para todo o país e foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), ante diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.

No caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a Caixa deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União, prevê também o acordo.