Mais de 1 milhão de pessoas com deficiência vão às urnas em outubro

Voto é obrigatório para  maiores de 18 anos e menos de 70

 

No dia 2 de outubro, próximo domingo, 163 mil seções com acessibilidade devem receber 1 milhão e 200 mil  eleitores com deficiência em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022, sendo 264 com  deficiência física, seguidos pelas deficiências visual  que somam 115  e outros 59 com deficiência auditiva.

Entre os candidatos,13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Além de seminários e palestras realizadas internamente com a equipe do TSE , o projeto leva a urna eletrônica para diversos municípios do País  para que pessoas com deficiência possam experimentar o instrumento antes do dia da votação.

A   urna  que será usada no domingo de eleição possui teclado em braile, identificação da tecla número cinco nos teclados; sinal sonoro em que são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor, cujo  recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral; e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Para o recurso sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da fala.

O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto.

A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna.

O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.

O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado.

Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.

De acordo com o TSE, no entanto, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral.