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Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência às urnas em 2022

Dados são relativos ao primeiro e ao segundo turno das eleições. No Piauí, 229.010 eleitores já apresentaram justificativa

Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento. Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos em todo o Brasil e no exterior. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.

Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro em todo o Brasil e no exterior. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas.

Com relação aos dados do Piauí no primeiro turno, no recorte de gênero, os homens são os que mais buscaram sanar pendências com a Justiça Eleitoral. Ao todo, 58.036 eleitores já regularizaram sua situação, o que representa 53% do total de 109.587. Com relação às mulheres, a quantidade é de 51.547, segundo informe do TSE. Quando parte para a quantidade por faixa etária, os que mais justificaram sua ausência foram os adultos entre 25 a 34 anos, que corresponde a 37.532 do total.

Ainda no recorte do Estado, com dados do segundo turno, no nível de escolaridade, os que mais justificaram foram os eleitores que possuem ensino fundamental incompleto, que representa 23,88%. Em segundo lugar, estão os que têm ensino médio completo, com 28.306 eleitores, o que equivale a 23,7% dos 119.423 eleitores que já realizaram a justificativa do segundo turno. Também no segundo turno, os homens são maioria na realização da justificativa, 61.431 já buscaram quitar suas pendências- equivale a 51% das ações, já as mulheres representam uma camada de 49%, a fatia corresponde a 57.990.

Dados completos sobre justificativa eleitoral podem ser pesquisados na página estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no módulo de justificativa eleitoral, ou obtidos no formato de conjunto de dados a partir da mesma página.

Como justificar

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.

Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno da votação pelas opções descritas acima e também pelo Sistema Justifica. Por qualquer um desses meios, deverá ser anexada documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar uma multa eleitoral. Para mais informações sobre justificativa eleitoral, acesse a página de serviços eleitorais aqui. Quem não votar, justificar e deixar de pagar as multas eleitorais pode sofrer diversas consequências, como não poder obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros efeitos.

 

Por Tribunal Superior Eleitoral, com atualização do Serviço de Imprensa e Comunicação Social