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Marechal Rondon impõe novas regras ao combate da Covid-19, complementando o decreto estadual

Foi publicado no início da manhã deste sábado, dia 05, no Diário Oficial do município de Marechal Rondon, o decreto 383/2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O decreto do município leva em consideração as medidas adotadas pelo decreto do governo do Paraná, o 6.294/2020, publicado na última terça-feira, 03, além de propor outras restrições para os próximos 15 dias, valendo a partir deste sábado.
CONFIRA ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:
D E C R E T A
Art. 1º Institui-se, no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon, pelo período de 15 dias, com possibilidade de prorrogação, a suspensão de atividades, nos seguintes locais:
I – junto ao Parque de Lazer Annita Wanderer;
II – no Parque Ecológico Rodolfo Rieger;
III – nas quadras desportivas e em todos os parques infantis do Município.
Art. 2º Durante o período indicado no Art. 1º estão proibidas as atividades esportivas amadoras e a realização de jogos em estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Os eventos cuja realização haviam sido autorizados pelo COE, ficam suspensos, enquanto da eficácia deste Decreto.
Art. 4º Ficam suspensas, pelo prazo disposto no caput, do Art. 1º, as regulamentações estabelecidas no Decreto Municipal nº 126/2020, nos atos normativos que o alteraram e que estejam em contrariedade com o presente, com o Decreto nº 6294/2020, do Estado do Paraná e/ou com as normativas editadas, a partir do último ato citado, pela Secretaria Estadual de Saúde.