Rádio Difusora do Paraná

Medidas restritivas seguem em vigor no Estado até o dia 15 de abril: toque de recolher segue das 20h às 5 h do dia seguinte

Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março.

O decreto, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.

A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus.

Nesta quarta-feira a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos.

A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%.

No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença.

O novo decreto altera algumas regras do anterior: a partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os municípios com menos de 50 habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h: ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais.

Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%.

No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual: em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

Já as aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas.

O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Comerciantes de segmentos noturnos de Marechal Cândido Rondon aguardam com expectativa a decisão do governador Ratinho Junior, que jogou um balde de água fria, conforme empresários, diante da prorrogação do decreto ate 15 de abril.

Bares e restaurantes poderão funcionar somente ate as 20 horas com a presença de publico, e a partir deste horário, somente restaurantes poderão atender no sistema delivery, por 24 horas, pois é proibido a comercialização de bebida alcoólica depois deste horário.