O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI ainda pode regularizar a situação e enviar o documento.
No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano, no entanto, em 2022, a data limite foi estendida para 30 de junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida.
A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.