Cerca de 50% dos microempreendedores individuais de Marechal Rondon ainda não realizaram a declaração.
A prefeitura de Marechal Rondon, por meio do Módulo Empresarial, alerta os microempreendedores individuais que o prazo da entrega da declaração anual de faturamento se encerra no dia 30 de junho.
Tal entrega deverá ocorrer dentro do prazo, valendo apenas para empresas formalizadas antes do dia 1º de janeiro de 2020.
Além de pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empresário é obrigado anualmente a declarar seus rendimentos, através da declaração anual simplificada, conhecida como DASN-SIMEI.
A declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e feita exclusivamente através da internet, no https://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Não há necessidade de fazer download de nenhum aplicativo específico.
Para efetuar a declaração, basta o MEI acessar o Portal do Empreendedor ou ainda ir até o Módulo Empresarial, que está localizado no segundo piso do paço municipal.
As receitas que devem ser declaradas referem-se ao seu faturamento bruto durante o ano fiscal que está sendo declarado.
Quanto desta receita foi obtida por meio de serviços, revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado.
O MEI que não fizer a sua declaração anual, no prazo determinado, estará sujeito à multa e penalidades.
A declaração é considerada fora do prazo, a partir do dia seguinte ao prazo limite de entrega.
Em Marechal Rondon, até a ultima terça-feira, cerca de 50% dos mais de 3 mil MEIs ainda não haviam realizado a declaração.