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Mercedes publica decreto com regras de proteção contra o Covid 19

Por decreto publicado ontem o município de Mercedes definiu as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19.

A partir de 21 de março, sábado, ficam suspensos eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas.

As aulas em estabelecimentos da rede pública municipal de educação ficam suspensas a partir de 23 de março, segunda-feira.

No âmbito da Secretaria de Saúde ficam Suspensas as atividades de rotina, consultas ambulatoriais, agendamento de exames , mantidas as atividades essenciais e o atendimento de urgência e emergência.

Suspenso o transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte e urgência e emergência, para manutenção de tratamentos de alta complexidade.

Autorizada a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas acima de 60 anos de idade em tratamento de doenças crônicas/doença mental, bem como demais integrante do grupo de risco, por parte dos Agentes Comunitários de Saúde.

A dispensa de medicamentos, pelas farmácias das Unidades de Saúde, deverá se dar pela área externa e fica suspensa também a visitação em bibliotecas, e a realização/visitação de outros eventos artísticos, culturais e esportivos, bem como, oficinas, programas, escolinhas por parte das secretarias municipais.