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Ministério Publico determina bloqueio de bens do ex-prefeito Moacir Froehlich

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A Vara da Fazenda Pública do Ministério Público de Marechal Cândido Rondon, determinou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-secretário de Administração do Município (Gestão 2013-2016), investigados pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.
A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou envolvimento dos agentes públicos em fraude em processo licitatório realizado pela Administração.
A partir das investigações, foram constatados indícios de superfaturamento na contratação de empresa prestadora de serviço de lavagem de veículos da frota municipal nos anos de 2012 e 2013.
De acordo com o apurado, o contrato foi feito em valores acima dos praticados no mercado.
A fraude teria sido facilitada pelas precárias condições de tramitação dos procedimentos da Administração – para a instrução do processo licitatório, por exemplo, sequer foram anexados o número mínimo de três orçamentos aptos à concorrência, além de ter sido utilizado no pregão o maior preço encontrado, em vez de ter sido limitado ao preço médio praticado.
Além do ex-prefeito Moacir Froehlich e do ex-secretário, Altair Genz o Maninho, também são réus na ação o sócio da empresa contratada indevidamente e a própria pessoa jurídica do negócio – que também foram atingidos na liminar, deferida como garantia de pagamento de eventual multa civil a ser aplicada ao final do processo.
Cada réu teve os bens bloqueados no limite de R$ 108.745,14, de forma individualizada, mais R$ 54.372,57, solidariamente (valor dividido entre os quatro requeridos).
No mérito, o Ministério Público pede que os responsáveis sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Informações do Ministério Público.
O advogado de defesa do ex-prefeito Moacir, João Bersch, fala sobre o caso..

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Brasileiro é morto a tiros no Paraguai após jogo de futebol

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Policia paraguaia trata o caso como vingança
Uma confusão generalizada com saldo de mortos e feridos aconteceu no final da tarde de ontem, após um jogo de futebol na localidade de San Alberto, município paraguaio a cerca de 60 km depois do Porto Índio em frente à Santa Helena.
A cerca de 100 metros do estádio onde havia acabado um torneio regional de futebol houve um ataque a uma camionete Amarok quando duas pessoas foram baleadas e mortas e outras resultaram com ferimentos.
Os mortos foram identificados como Marco Aurelio Volela Jardim e Sidnei Gonçalves Leite, conhecido como Amarelo, um brasileiro que se envolveu num homicídio há tempos atrás também em San Alberto.
Os feridos, de acordo com o canal Despertar Juvenil, que transmitiu ao vivo informações logo depois do ocorrido, são: Marcos Roberto dos Santos Corati, Adriele Groth e Cleversom Gomes Ribeiro, que foram levados de ambulância para Cidade do Leste.
A polícia Paraguai investiga o caso e suspeita tratar-se, de um acerto de contas, principalmente em relação a morte de Sidnei Gonçalves Leite, o Amarelo.
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Começa o período de entrega da DITR

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Declaração é obrigatória e prazo se estende até 30 de setembro
A Instrução Normativa nº 2.095 da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho, determinou para a partir de hoje, o início do prazo para que proprietários rurais encaminhem a entrega obrigatória da a DITR – a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o ano de 2022.
Essa declaração deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 e após este prazo o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.
O secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, lembra que o município possui convênio com a Receita Federal para fiscalizar o imposto e em contrapartida recebe 100% do valor recolhido.
Por disso a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.
Ponto importante a ser levado em consideração refere-se às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser apontadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação.
Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina, conclui o secretário Carmelo Daronch.
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Encerra hoje prazo para registro de candidaturas e campanha começa amanhã

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Encerra hoje, segunda-feira, o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022.
Nesse processo os eleitores votam para presidente da República, senador, governador e deputados federais e estaduais.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 23h59 nos sites do TSE ou TRE e cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os suplentes.
No caso de deputado federal e estadual cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, e o prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, ou seja, 20 dias antes do pleito.
Nesta terça-feira já começa o período de campanha, conforme detalha o advogado rondonense especialista em Direito Eleitoral, João Bersch….