As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei.
O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus e essa decisão excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra de ontem , 1º de abril, do Diário Oficial da União .
Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos.
A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Conforme o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Janio Macedo, essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”.
Ainda segundo ele a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei e a carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos.
A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada.
No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato, já para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório.
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina.
Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso e o estágio curricular obrigatório, no último.