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Ministério Público questiona a não renovação do Decreto Estadual

O Ministério Público do Paraná manifesta sua contrariedade à não renovação do Decreto Estadual nº 4.942/20, que fixava regras voltadas a estabelecer níveis de maior proteção à vida e à saúde das pessoas no contexto da pandemia de Covid-19.

 Na manifestação, é questionada a ausência de indicativos que justifiquem a decisão.

O Ministério Público do Paraná divulgou uma manifestação contrária ao afrouxamento da quarentena no estado.

Na terça-feira o governador Ratinho Junior anunciou que não renovaria o decreto 4.942, que impunha medidas mais rígidas de funcionamento de comércio e serviços em determinadas regiões.

De acordo com o MP, a decisão não se baseou em “indicativos objetivos que motivadamente justificassem e embasassem tal decisão administrativa”.

O documento indica que não há evidência de declínio no número de infecções por Covid-19, de alívio na pressão do sistema de saúde pública ou de engajamento da sociedade em medidas de distanciamento social.

A alegação do Ministério Publico é que “a não reedição das normas do Decreto 4942, diante do quadro expansivo do contágio em nosso meio, revela que houve um retrocesso. Ainda que não representasse ele um standard ideal de controle e proteção, significou um passo à frente”.

O documento cita ainda a pressão do setor econômico e aponta que, entre as consequências da decisão, “talvez, o pior efeito é o de sugerir a todos indiscriminadamente que o presente quadro da Covid-19, pela não renovação do decreto, está supostamente sob controle suficiente”.