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Ministério Público recomenda fechamento do comércio de Entre Rios

O Ministério Público fez uma recomendação Administrativa ao prefeito de Entre Rios do Oeste, para que revogue ou suspenda imediatamente os efeitos do decreto ou ato normativo que possibilita a abertura do comércio local e apresente justificativa técnica e científica no prazo de 48 horas para manter a abertura do comércio, contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde.

 A medida segue orientações da Organização Mundial da Saúde

O prefeito deve determinar o fechamento total do comércio e permitir nova liberação só quando possuir em mãos e, em condições de execução, o Plano de Contingência tecnicamente fundamentado e capaz de assegurar efetivo isolamento social, medida esta destinada a conter a disseminação do vírus Covid19.

Um Plano de Contingência específico, para o funcionamento das atividades que pretende que, futuramente, sejam reabertas deve ser elaborado abrangendo no mínimo as atividades que poderão ser reabertas e os horários que poderão funcionar.

Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento foi sugerida com base em decisão da Justiça Federal, proibindo o Governo Federal e a Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, de adotar qualquer estímulo a não observância do isolamento social recomendado pela OMS.

Foi requisitada a publicação da recomendação no Diário Oficial, assim como resposta por escrito, no prazo de 24 horas, informando sobre o acatamento desta Recomendação e comprovando documentalmente suas informações.

O fato de o prefeito ter decretado Estado de Emergência no dia 21 e reabertura do comércio no dia 25 de março também foi apontado no documento.