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Motorista paga fiança e é liberado da cadeia de Marechal Rondon

Alvará de soltura foi assinado na tarde de sábado

O  juiz criminal de Marechal Cândido,   Clairton Mário Spinassi, despachou favoravelmente  ontem (06)  o pedido de  reconsideração da fiança, encaminhado pelo advogado Antonio Marcos de Aguiar, em defesa de seu cliente, o motorista envolvido no acidente que vitimou fatalmente 07 pessoas e deixou outras 13 com ferimentos.

O acidente ocorreu na madrugada do ultimo dia 2 de maio, envolvendo uma carreta e um micro ônibus da Secretaria de Saúde de Pato Bragado .

O condutor da carreta foi preso no mesmo dia pela Policia Militar na BR 163.

À ele já havia sido concedida liberdade provisória, mediante o recolhimento do valor de R$ 36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais).

Considerando sua condição financeira,  por seu advogado Antonio Marcos de Aguiar, ele  requereu à  dispensa do valor arbitrado ou a sua

redução .

O Ministério Público se manifestou favoravelmente  à redução do valor, no patamar máximo.

No despacho o juiz criminal considerada que “  Como ele está recolhido à prisão há 05 (cinco) dias, presumo que, se lhe fosse possível efetuar o pagamento do valor arbitrado, com certeza já o teria feito. Por isso, entendo que não é de se rechaçar a hipótese de garantir o Juízo, mediante fiança, mas que a importância fixada não corresponde à realidade socioeconômica do flagranteado, razão pela qual, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso II, reduzo-a em seu patamar máximo (2/3), para fixá-la em seu mínimo possível, ou seja, em R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), mediante o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo.”

E acrescenta: “  Recolhido o respectivo valor da fiança, expeça-se, em favor do flagranteado, o respectivo alvará de soltura,   lavrando-se o respectivo termo de compromisso, artigos  327 e 328, do Código de Processo Penal).

Conforme o juiz se  o mesmo não  recolher a nova fiança  no prazo de 05 (cinco dias) dias, renove-se vista dos autos ao Ministério Público.

Assim sendo, o valor arbitrado foi pago e na tarde deste sábado o motorista foi liberado da cadeia  pública de Marechal Cândido Rondon.