Alvará de soltura foi assinado na tarde de sábado
O juiz criminal de Marechal Cândido, Clairton Mário Spinassi, despachou favoravelmente ontem (06) o pedido de reconsideração da fiança, encaminhado pelo advogado Antonio Marcos de Aguiar, em defesa de seu cliente, o motorista envolvido no acidente que vitimou fatalmente 07 pessoas e deixou outras 13 com ferimentos.
O acidente ocorreu na madrugada do ultimo dia 2 de maio, envolvendo uma carreta e um micro ônibus da Secretaria de Saúde de Pato Bragado .
O condutor da carreta foi preso no mesmo dia pela Policia Militar na BR 163.
À ele já havia sido concedida liberdade provisória, mediante o recolhimento do valor de R$ 36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais).
Considerando sua condição financeira, por seu advogado Antonio Marcos de Aguiar, ele requereu à dispensa do valor arbitrado ou a sua
redução .
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à redução do valor, no patamar máximo.
No despacho o juiz criminal considerada que “ Como ele está recolhido à prisão há 05 (cinco) dias, presumo que, se lhe fosse possível efetuar o pagamento do valor arbitrado, com certeza já o teria feito. Por isso, entendo que não é de se rechaçar a hipótese de garantir o Juízo, mediante fiança, mas que a importância fixada não corresponde à realidade socioeconômica do flagranteado, razão pela qual, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso II, reduzo-a em seu patamar máximo (2/3), para fixá-la em seu mínimo possível, ou seja, em R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), mediante o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo.”
E acrescenta: “ Recolhido o respectivo valor da fiança, expeça-se, em favor do flagranteado, o respectivo alvará de soltura, lavrando-se o respectivo termo de compromisso, artigos 327 e 328, do Código de Processo Penal).
Conforme o juiz se o mesmo não recolher a nova fiança no prazo de 05 (cinco dias) dias, renove-se vista dos autos ao Ministério Público.
Assim sendo, o valor arbitrado foi pago e na tarde deste sábado o motorista foi liberado da cadeia pública de Marechal Cândido Rondon.