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MP revoga exigência de publicar procedimento de licitação em jornal

O presidente Jair Bolsonaro Foto: Adriano Machado / Reuters

Mudança inclui avisos de editais, tomada de preços, concursos e leilões. Medida abrange União, estados e municípios

 

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória ( MP ), publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, que acaba com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos. O texto da MP alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões , de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.

As alterações incluem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões. A legislação atual determina que os atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.

 

Com a MP, a convocação de interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços deixa de ter de ser publicada em veículo de imprensa.

O último artigo da MP determina que a exigência de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos “considera-se atendida” com a divulgação de atos em site oficial e no Diário Oficial da União.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que, ao revogar a exigência de publicação em jornais impressos, a MP permite que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação.

 

Segundo o Palácio do Planalto, a atual obrigatoriedade “se revela obsoleta e representa gasto adicional para a Administração, que atualmente se encontra em grave desequilíbrio fiscal”.

 

Em abril, Bolsonaro sancionou a Lei 13.818, que previa a publicação de demonstrações financeiras de empresas de forma resumida a partir de 2022.

Até lá, as companhias deveriam seguir as normas da Lei das S.A., de 1976, que preveem a impressão dos balanços no Diário Oficial da unidade federativa na qual a empresa está localizada e em jornais de grande circulação.

Há cerca de um mês, porém, o presidente assinou a MP 892 , que altera a lei sancionada por ele em abril, e determina que publicações obrigatórias devem ser feitas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Bolsa e das próprias companhias, no caso de empresas de capital aberto.

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Medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente em casos de relevância e urgência. Entram em vigor de forma imediata e devem ser aprovadas por Câmara e Senado em até 120 dias.

Ao comentar o assunto, no mês passado, o presidente afirmou que retribuía o tratamento recebido pela imprensa , mas que não se tratava de retaliação. Ele criticou reportagem do GLOBO sobre a nomeação pela família de Bolsonaro de 102 funcionários com parentes ou relações familiares entre si.

Em diversos casos, há indícios de que os servidores não exerciam as funções para as quais foram nomeados. Na ocasião, também fez críticas ao jornal Valor Econômico.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu, na ocasião, que o Congresso construa um acordo em torno de uma nova regra de publicação de balanços. Segundo Maia, retirar essa receita dos jornais “da noite para o dia” não parece ser a melhor decisão.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) informou em nota que a medida estava na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), entidade sem fins lucrativos que defende a liberdade de expressão nas Américas, manifestou preocupação com “a aparente retaliação à imprensa brasileira por parte do presidente”.

 

Fonte: O Globo
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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho

O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.

O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.

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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná

Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada

Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.

A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.

A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.

Prevenção

A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.

A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.

 

Redação Catve

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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.

Foto: Rafael Sturm

O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.

Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.

Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.

 

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