Municípios correm para editarem leis instituído a Previdência Complementar

Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto, devem instituir, até 13 de novembro deste ano, por lei de iniciativa do Poder Executivo, o Regime de Previdência Complementar.

 

 12 municípios da região possuem regime próprio 

 

A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Atualmente, 186 dos 399 municípios do Paraná possuem RPPS, contudo, de acordo com levantamento do Tribunal de Contas do Paraná, dos 12 municípios da região Oeste que possuem Regime Próprio de Previdência Social, 07 ainda não editarem leis.

Os municípios do Oeste que possuem o Regime Próprio de Previdência Social são: Cafelândia, Campo Bonito, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Matelândia, Medianeira, Palotina, Terra Roxa e Toledo.

Entretanto, conforme dados apurados pela Associação Vereadores do Oeste do Paraná, apenas Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Toledo e Palotina já têm ou estão discutindo as legislações para regulamentar o Regime de Previdência Complementar.

De acordo com a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária e, consequentemente, implicará na aplicação das sanções, entre elas, a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.

A Confederação Nacional dos Municípios destacou a necessidade de implantação do Regime de Previdência Complementar.

Segundo a entidade, durante reuniões realizadas com gestores, foram apresentados Guias da Previdência Complementar para Entes Federativos, com o passo a passo para criação do regime, desenvolvido pela Secretaria de Previdência com a participação de diversas entidades, inclusive representantes de Municípios.