Normas gerais são aprovadas para regularizar 335 imóveis em Mal. Rondon

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em segunda e última votação as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana.

 

 Isso garante execução da parceria com a Cohapar

 

O projeto de lei complementar 09/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Conforme a justificativa do projeto de lei, a iniciativa visa garantir a execução no município da parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar.

Este órgão está promovendo a regularização fundiária de interesse social de 335 imóveis localizados nos Loteamentos Augusto I e II, Jardim Santo Amaro, na Vila Martins e nos distritos de Margarida, Iguiporã e Porto Mendes.

Este trabalho de regularização está sendo feito pela empresa Japel, contratada pela Cohapar.

A Regularização Fundiária Urbana aprovada pela Câmara de Vereadores está dividida em duas categorias.

A Reurb de Interesse Social será aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

Já a Reurb de Interesse Específico, denominado “Regulariza Marechal”, será aplicado nos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como Reurb-S.