Com a pandemia do Covid-19 em plena expansão no Estado, a divulgação de notícias falsas sobre o coronavírus entrou na mira da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Curitiba.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multas
Os deputados estaduais votam hoje projeto apresentado por nove parlamentares que prevê multa para quem disseminar “fake news” sobre pandemias no Paraná.
Projeto semelhante foi apresentado por vereadores curitibanos e deve ser votado em agosto, após o recesso parlamentar de julho.
No caso da proposta em discussão na Assembleia, se aprovada, fica proibida a disseminação de notícias falsas que contrariem, alterem ou distorçam orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde nas estratégias de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
Segundo a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 105,94, que pode ser dobrado em caso de reincidência.
O pagamento da multa não exime o infrator de demais penalidades previstas em outros leis e que, verificada a divulgação de notícias falsas em sítios da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, qualquer cidadão poderá comunicar o fato ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná ou órgão assemelhado, para identificação e responsabilização do autor, cabendo ao governo a regulamentação da lei.
Outra proposta em discussão na Assembleia dos deputados Luiz Claudio Romanelli e Luiz Fernando Guerra pretende proibir a participação de empresas ou profissionais que divulguem fake news em licitações ou execução de obras e serviços pelo Estado.
A legislação prevê ainda, dentre as modalidades das sanções, que o candidato a cadastramento, o licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se sanções administrativas, que vão desde advertência e multa até suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
Além disso, os infratores são sujeitos a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, por prazo não superior a cinco anos e ao descredenciamento do sistema de registro cadastral.