O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria 538/2022, que regula, dentre outros temas, a produção e a utilização de sementes.
A FAEP orienta os produtores rurais
A medida atualiza normas para o uso próprio de sementes salvas e mudas a partir de 1º de março deste ano.
A Declaração de Uso Próprio é obrigatória, garantindo o bom funcionamento do Sistema Nacional de Sementes e Mudas disposto pela Lei 10.711/2003.
O Sistema FAEP/SENAR-PR atuou diretamente para debater mudanças que desburocratizassem os processos no Ministério, a exemplo do transporte de sementes entre propriedades rurais.
Com a nova medida, a solicitação deve ser realizada junto com a Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização, não sendo mais necessário ser feita à parte para a Superintendência Federal da Agricultura no Paraná.
Outras mudanças são referentes aos dados de quantidade de sementes salvas. Como o produtor deve declarar o uso no ato do plantio, o valor informado inicialmente pode sofrer variações.
Por isso, agora é obrigatório comunicar, em até 90 dias após a colheita, o peso final de sementes reservadas para o plantio na safra seguinte.
O texto também determina que a reserva técnica permitida será de até 10%, com vistas ao atendimento de eventual necessidade de replantio, mas não havia definição sobre o percentual.
Dessa forma, é preciso calcular a quantidade de sementes conforme a área estimada, de acordo com as recomendações de semeadura para cultivar e para a tecnologia empregada.
Segundo Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico da FAEP, a declaração não é complexa, mas é importante que o produtor rural procure orientação antes de reservar a semente para evitar o descumprimento de prazos.
Ela acrescenta que, da mesma forma, é fundamental que ele tenha as informações sobre a cultivar reservada e, para isso, a nota fiscal de aquisição, o certificado de semente que vêm anexo à nota e, se for o caso, também deve guardar a declaração de uso próprio da safra anterior.