Rádio Difusora do Paraná

Novo decreto altera horário de funcionamento de diversos segmentos comerciais de Mal Rondon.

Casas de eventos, clubes e associações recreativas, poderão trabalhar com 50% da capacidade de público

 

Foi publicado hoje decreto com novas medidas de funcionamento de estabelecimentos comerciais, frente a pandemia do coronavirus.

O decreto diz que “os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão funcionar, diariamente, até a zero hora.

Além das regras sanitárias, estes estabelecimentos ainda deverão cumprir: lotação de 50% da capacidade do local; exigência de redução do número de mesas e aumento do espaçamento entre elas;  tolerância de permanência de indivíduos, por no máximo uma hora;  na utilização do sistema de buffet deverá se adotar medidas para evitar fila; uso, pelos funcionários, de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios; higienização redobrada em copos, pratos e talheres, e os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas.

O novo decreto ainda estabelece que para restringir a aglomeração de pessoas e visando impedir a transmissão comunitária do coronavírus, fica expressamente proibido,  por  tempo  indeterminado, o consumo de produtos no interior ou nas proximidades das lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, nos distribuidores de águas e/ou de bebidas, sendo vedada a disposição de mesas e cadeiras nestes locais, limitando-se o horário diário de funcionamento de referidos estabelecimento, até a zero hora.”

Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento/atendimento de casas noturnas, pubs, lounges, boates e/ou estabelecimentos congêneres”.

As casas de eventos, os clubes, as associações recreativas, os playgrounds, os salões de festas e estabelecimentos afins estão autorizados a retomar suas atividades, com funcionamento diário autorizado até A 00 hora, com lotação máxima de 50 % da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, limitado até 100 pessoas.

As atividades em piscinas de clubes e/ou associações recreativas poderão ser realizadas, condicionadas à indicação de responsável pelo cumprimento das seguintes normas: controle de acesso e controle de pessoal; aferição/controle de temperatura dos usuários/frequentadores;distanciamento mínimo de 2 entre as cadeiras de sol; indivíduos com comorbidades devem ser orientados a não utilizar a piscina em horários recreativos.

Nos estabelecimentos onde existam brinquedos disponíveis ao público infantil, deverá ser disponibilizado um monitor permanente, que ficará obrigado a promover a higienização constante dos objetos e o controle de público, impedindo que crianças que estejam com nariz escorrendo (coriza) façam uso dos materiais disponíveis.”

Estão permitidas a partir de hoje, as atividades nas praças, em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, exigindo-se, entretanto, que os frequentadores façam uso de máscaras”.

Ja as atividades nas quadras desportivas e no Estádio Municipal Valdir Schneider, ressalvada as hipóteses de caminhadas e corridas individuais, com exigência de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) pessoa a pessoa;

Os tratamentos odontológicos eletivos promovidos pelas equipes de saúde bucal, nas Unidades Básicas de Saúde, retomarão as atividades, de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde”.