Novo decreto autoriza comércio bragadense a funcionar durante o meio-dia

A administração de Pato Bragado publicou no Diário Oficial nº 2044, no fim da tarde de ontem um novo decreto, revogando o inciso 19 do item do Plano de Contingência, aprovado pelo decreto de 07 de abril de 2020 que determinava que os estabelecimentos interrompessem o funcionamento das 11:30 às 13 horas e 30 minutos.

O Secretário de Industria e Comercio de Pato Bragado, Ageu Fidler, explica as razões..