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Novo decreto, determina novas medidas de enfrentamento do COVID-19 em Entre Rios do Oeste.

Através de novo decreto, o município de Entre Rios do Oeste adota novas medidas de enfrentamento à covid-19.

O decreto tem validade de 15 dias e proíbe, por exemplo, o consumo de bebidas e alimentos em bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, distribuidores de bebidas e outros. A venda poderá ser feita por delivery.

Fica proibida a realização de festas e confraternizações públicas e particulares, a prática de esportes coletivos e a utilização de parques e academias ao ar livre. As medidas visam evitar aglomerações de pessoas.

Fica determinado o fechamento da Praia Artificial do Município de Entre Rios do Oeste, inclusive para desembarque de barcos e similares.

O toque de recolher passa a ser das 22h às 06h00.

A multa para quem descumprir o decreto será de cinco UFM para a pessoa física e dez UFM para a pessoa jurídica e não será necessária notificação prévia.

Auxílio de forças policiais poderá ser acionado, se necessário.