Novo Refis do Fundo Municipal de Desenvolvimento tramita na Câmara

  Poderão ser contemplados débitos contratados até 2020

 

Tramita na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon projeto de lei que visa instituir novo Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos 2021/2022 , válido para débitos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento .

O projeto de lei 42/2021 é de autoria do Poder Executivo Municipal.

Na justificativa o  prefeito Marcio Rauber  destaca que “o Refis constitui uma oportunidade única para muitos devedores do Fundo quitarem seus débitos”.

Ele cita que ao se propor o projeto de lei, foi considerada a retração na economia do País, provocada especialmente pela pandemia da COVID-19, que vem afetando as finanças da população.

Conforme o prefeito, em  se tratando do FMD, cujos devedores são empresários locais, o projeto de lei reflete a sensibilidade com o momento delicado por que passa a economia.

Se aprovado, o Refis abrangerá a regularização de débitos contratados por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2020 e vai considerar o valor principal, multas e demais acessórios decorrentes, cujas importâncias estejam consolidadas, com exigibilidade suspensa ou não, considerados isoladamente, ainda que em fase de cobrança judicial.

O projeto de lei define, entre outros itens, que débitos constantes de parcelamento de Refis anterior ainda vigente poderão ser beneficiados, mesmo que não haja atraso nas parcelas.

Para tanto, caberá ao interessado apresentar requerimento escrito, solicitando a adesão ao programa em relação ao saldo remanescente.

De outra parte, poderão também ser contemplados os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, quando respeitadas algumas regras específicas.