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Novos decretos autorizam reabertura do comércio de Entre Rios

Comércio voltou a funcionar hoje nos dois municípios

Na tarde de ontem foi apresentado o Plano de Contingência elaborado pelas secretarias, conselho municipal de saúde, vigilância epidemiológica e sanitária e associação comercial de Entre Rios do Oeste, estabelecendo condutas a serem seguidas pelos comerciantes, mantendo cuidados relevantes na prevenção contra o COVID-19, para que o comercio local volte a operar no município.

Após análise minuciosa do documento e das medidas preventivas apresentadas, membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19, decidiram pela reabertura do comércio a partir de hoje levando em consideração ressalvas importantes emitidas através do decreto municipal de n°057/2020 publicado na data de ontem .

A Secretaria de Municipal de Saúde reforça que mesmo com a abertura do comércio local, ainda está proibida aglomeração de pessoas e confraternizações.

É necessário que a população ainda permaneça em isolamento social e em caso de necessidade de circulação, utilize máscaras de pano para proteção, higienize as mãos com álcool em gel e mantenha a distância de pelo menos um metro e meio de outras pessoas.

O descumprimento das normas de prevenção ao Coronavírus e abertura de Comércio de forma irregular, conforme emitido no decreto de n°057/2020 poderá implicar na multa de 5 mil reais e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A revogação do decreto que permite a abertura do comércio em Entre Rios do Oeste, poderá ocorrer caso haja necessidade.

Já em Pato Bragado, a aprovação do Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus ontem , pelo Comitê Gestor da Covid-19, também proporcionou a retomada das atividades no comércio.

O documento engloba ações de formulação e execução das medidas de saúde pública, necessárias para a prevenção, orientação, controle do contágio e tratamento às pessoas afetadas pelo coronavírus no município.