O Governo do Estado publicou novas portarias para atualizar a operacionalização do ICMS Ecológico por Biodiversidade

(Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

O programa, estabelecido na década de 1990, é uma forma de compensar financeiramente os municípios que abrigam Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado.

Ao todo, 236 das 399 cidades do Paraná recebem o benefício, seguindo critérios estabelecidos pelo Instituto Água e Terra, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

Em 2024, a transferência de recursos foi de 317 milhões, 535 mil e 613 reais, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

Entre as novidades para facilitar a interpretação e aplicação da lei estão a atualização da lista de documentos e a elaboração de novos critérios para inclusão de áreas protegidas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas e, por consequência, no ICMS Ecológico por Biodiversidade.

A partir deste ano há a exigência de apresentação do Cadastro Ambiental Rural da área, do mapa legal das áreas protegidas, envio da matrícula atualizada, com no máximo 180 dias de expedição, e a necessidade de comprovação de quitação de pelo menos 50% do imóvel onde se localiza a área protegida.

O calendário do programa também foi atualizado.

O prazo para solicitação de inclusão de novas áreas passou de 30 de abril para 15 de março.

Para que sejam analisados, esses locais de proteção precisam ser criados no ano anterior ao da apuração.

Além disso, os municípios também têm a obrigação de enviar os relatórios anuais de atividades até 1º de março de cada ano, conforme explicou a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Accioly Calderari da Rosa.

Fonte: Agência Estadual de Notícias