As obras nos municípios que, comprovadamente, iniciaram até o dia 14 de agosto têm continuidade, sem interrupção em função das eleições para prefeitos.: as obras são realizadas com recursos viabilizados pelo Governo do Estado.
A Legislação Eleitoral Brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem as eleições.
Quando o projeto tem recursos originados em operações de crédito, o prazo é ainda maior e alcança os quatro meses anteriores ao término do mandato, ficando vedado ao município realizar tais operações.
No entanto, isso não significa uma paralisação em todos os projetos que viabilizam a construção de uma escola ou a pavimentação de uma rua, por exemplo.
De acordo com Álvaro Cabrini, superintendente executivo do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, as obras comprovadamente iniciadas até 14 de agosto terão os pagamentos regulares.
Ele afirma que “a lei não impede que obras iniciadas fisicamente antes do período de vedação eleitoral, continuem a receber normalmente os recursos necessários às suas execuções; contudo, o que não pode é a transferência de recursos para obras começadas após a vedação legal”.
O objetivo da Legislação é garantir o princípio da isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos.
Dessa forma, obras iniciadas antes dos períodos de proibição podem seguir normalmente e cabe ao Paranacidade, como ente de cooperação da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obnras Públicas, supervisionar o real início das obras, nos municípios, dentro dos prazos legais, o que é feito com as medições que registram a evolução dos projetos e pela ação de uma comissão criada na entidade especialmente para atender a Lei Eleitoral.
O período restritivo, que originariamente teria início no dia quatro de julho, neste ano foi alterado em consequência das restrições impostas pela pandemia do Coronavírus.
O adiamento das eleições provocou o deslocamento do prazo limite ao início das obras para 15 de agosto.