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Pagamento de auxilio alimentação para servidores rondonenses será alterado

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei , com pedido de tramitação em regime de urgência, que  altera dispositivos da lei  que dispõe sobre o auxílio-alimentação a que tem direito os servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Atualmente, o benefício é creditado no contracheque dos servidores, junto com os vencimentos mensais, incluindo o 13º salário.

Com a mudança proposta pelo projeto de lei, o auxílio-alimentação será pago através de cartão-alimentação, de janeiro a dezembro e o  valor correspondente será de 505 reais  por mês, aos servidores efetivos e comissionados.

O cartão-alimentação servirá para a aquisição, em estabelecimentos comerciais credenciados, de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene pessoal, porém  não poderá ser utilizado para a compra de outros produtos, como bebidas alcoólicas e cigarro.

Conforme explica o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, a alteração na forma do recebimento do auxílio-alimentação é necessária porque, em julgamento em 17 de maio deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  consolidou a decisão de que incide contribuição previdenciária quando o benefício é recebido pelo servidor junto com a folha de pagamento.