O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei , com pedido de tramitação em regime de urgência, que altera dispositivos da lei que dispõe sobre o auxílio-alimentação a que tem direito os servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Atualmente, o benefício é creditado no contracheque dos servidores, junto com os vencimentos mensais, incluindo o 13º salário.
Com a mudança proposta pelo projeto de lei, o auxílio-alimentação será pago através de cartão-alimentação, de janeiro a dezembro e o valor correspondente será de 505 reais por mês, aos servidores efetivos e comissionados.
O cartão-alimentação servirá para a aquisição, em estabelecimentos comerciais credenciados, de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene pessoal, porém não poderá ser utilizado para a compra de outros produtos, como bebidas alcoólicas e cigarro.
Conforme explica o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, a alteração na forma do recebimento do auxílio-alimentação é necessária porque, em julgamento em 17 de maio deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou a decisão de que incide contribuição previdenciária quando o benefício é recebido pelo servidor junto com a folha de pagamento.