A Secretaria de Estado da Saúde informa mais 287 confirmações e dez óbitos pelo novo coronavírus. Total de pessoas contaminadas é de 7.314 e 253 pacientes mortos pela infecção. Entre todos os 399 municípios paranaenses, 287 têm ao menos uma ocorrência da doença e há mortes registradas nas 22 Regionais de Saúde.
INTERNADOS – 317 pacientes com o diagnóstico confirmado pela Covid-19 estão internados nesta terça-feira (9). Pacientes que estão em leitos SUS são 236 (sendo 85 em UTI e 151 em leitos clínicos/enfermaria) e 81 em leitos da rede privada (sendo 33 em UTI e 48 em leitos clínicos/enfermaria).
ÓBITOS – A secretaria estadual divulga a morte de mais dez pacientes, todos estavam internados. São seis homens e quatro mulheres que morreram entre os dias 9 de maio e 8 de junho, com idades entre 60 e 87 anos.
As informações dos pacientes que morreram em decorrência pela infecção causada pelo novo coronavírus são:
9 de maio: homem, 72, residia em Guarapuava;
2 de maio: homem, 76, residia em Curitiba;
4 de junho: mulher, 84, residia em Campo Magro; homem, 87, residia em Curitiba; mulher, 71, residia em Carambeí;
6 de junho: homem, 60, morava em Cantagalo;
7 de junho: dois homens, um de 72 que morava em Fazenda Rio Grande e outro de 75 que residia em Curitiba;
8 de junho: duas mulheres, uma residia em Cascavel, de 61 anos; outra, de 78 anos, que morava em Curitiba.
FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registra 96 casos que foram atendidos no Paraná, mas residem fora daqui. Sete pessoas foram a óbito.
MUNICÍPIOS – 285 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Em 88 municípios há registro de óbitos pela doença.
Quantidade de casos novos e municípios:
62 casos confirmados – Cascavel e Londrina;
35 casos confirmados – Curitiba;
14 casos confirmados – Maringá;
13 casos confirmados – Morretes;
7 casos confirmados – Toledo;
6 casos confirmados – Cambé; Cornélio Procópio; Santa Helena;
4 casos confirmados – Apucarana; Campo Largo; Campo Mourão; Clevelândia; São José dos Pinhais;
3 casos confirmados – Fazenda Rio Grande; Rolândia;
2 casos confirmados – Assis Chateaubriand; Centenário do Sul; Colombo; Florestópolis; Ibiporã; Jaguariaíva; Matinhos; Paranaguá; Pinhais; Ponta Grossa; Santa Terezinha de Itaipu; Telêmaco Borba; Tupãssi
1 caso confirmado – Arapongas; Cafelândia; Cambará; Campo Magro; Chopinzinho; Colorado; Coronel Domingos Soares; Foz do Iguaçu; Guarapuava; Itaguajé; Jacarezinho; Medianeira; Nova Esperança; Palmas; Paranavaí; Pato Bragado; Peabiru; Piraí do Sul; Quedas do Iguaçu; Realeza ; Santo Inácio; São Tomé; Terra Roxa; Umuarama.
AJUSTES:
Três casos confirmados na data de 25/5 em Céu Azul foram transferidos para Alta Floresta/MT.
Um caso confirmado na data de 24/4 em Santo Antônio do Caiuá foi excluído por duplicidade de notificação.
Confira o informe completo clicando aqui.
ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS ADOTADAS PELO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS) NOS CASOS COVID-19
Os casos de Covid-19 são confirmados por dois critérios:
Critério laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por RT PCR em tempo real pelo LACEN (Laboratório Central do Estado), IBMP (Instituto de Biologia Molecular do Paraná) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde).
Nesse momento os únicos testes rápidos validados são:
1. ONE STEP COVID-2019 TEST®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
2. MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
3. COVID-19 IgG/IgM ECO do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME
4. COVID-19 IgG/IgM BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda.
5. SARS-CoV-2 Antibody Test da fabricante WondfoBiotechCo., Ltda.
Critério laboratorial: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
Definição de contatos:
Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
– Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
– Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
– Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
– Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
– Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
– Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
Fonte: Secretaria da Saúde