Pato Bragado adota novas regras de retenção do Imposto de Renda

As medidas estão regulamentadas pelo decreto nº 154, de 18 de julho de 2023

 

Em reunião na tarde da última segunda-feira (17), a Secretaria de Finanças de Pato Bragado repassou as novas regras e medidas em relação a retenção do Importo de Renda (IR) nas contratações de bens e prestação de serviços realizadas pela administração municipal.

As medidas estão regulamentadas pelo decreto nº 154, de 18 de julho de 2023, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

A partir de agora, todos os fornecedores e prestadores de serviço deverão destacar o imposto de renda retido no corpo dos documentos fiscais emitidos (notas, recibos, boletos, faturas, etc.) em campo específico, sempre que houver, ou no campo de observações, quando não houver campo específico para citação do imposto de renda retido.

Em caso de documento de cobrança com código de barras/faturas, deverá ser informado o valor bruto contratado e o valor do Imposto de Renda a ser retido. Assim, efetuando o pagamento pelo valor líquido deduzido da respectiva retenção, conforme determina o art. 11 da Instrução Normativa nº 1234/2012, ou seja, a leitura do código de barras deve refletir o valor líquido da retenção do IR.

A obrigação da retenção, alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelo município.

O secretário de Finanças, Allan Vinícius Kotz, alerta os fornecedores do município para que destaquem as informações de retenção nos documentos fiscais. “Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com a liquidação e o pagamento pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras necessárias”, completa.

Os fornecedores podem conferir mais informações junto ao decreto, em seus anexos, como a tabela de alíquotas de retenção, os casos de isenção e as declarações cujo preenchimento é necessário para os isentos.

Para sanar dúvidas e mais esclarecimentos podem entrar em contato com os fiscais de contratos ou com a Secretaria de Finanças através do setor de Tributação e o de Contabilidade pessoalmente ou pelo contato (45) 3282-1355.

 

Fonte: Assessoria