Interessados devem requerer o benefício no Departamento de Tributação, portando os documentos necessários
A Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon informa que os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ser apresentados até o próximo dia 03, junto ao Departamento de Tributação, na prefeitura.
Conforme o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, as solicitações precisam ser renovadas anualmente para a concessão do benefício, sendo voltadas a aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou de doenças mencionadas na lei Municipal 116/2018. O benefício também é voltado para pessoas com idade acima dos 65 anos, bem como por área edificada, seguindo os requisitos legais.
Com a publicação da Lei nº 132/2021, além da ampliação das hipóteses de isenção de IPTU, excepcionalmente o requerimento para o exercício 2022 deverá ser apresentado até 03 de dezembro de 2021 – próxima sexta-feira -, por aqueles contribuintes que ainda não o fizeram.
Esclarecemos que nos requerimentos já encaminhados e deferidos não haverá necessidade de novo protocolo.
Definição
O mesmo prazo ficou definido para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, os quais deverão solicitar o reconhecimento da não incidência de IPTU, que após análise será concedido caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributação para requerer a isenção e o reconhecimento de não incidência, munidos dos documentos descritos na legislação para que sejam submetidos à análise e parecer.
Fonte: Assessoria