Pesca proibida a partir desta terça-feira (01/11)

Período de defeso segue até 28 de fevereiro

         Vigora a partir desta terça-feira (1) o período de defeso da piracema, em que fica proibida a pesca de espécies nativas de peixes, com o objetivo de preservá-las durante sua fase reprodutiva.

A restrição  se estende até 28 de fevereiro de 2023 e  é determinada e fiscalizada pelo Instituto Água e Terra , órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

A medida  dá cumprimento à Instrução Normativa número 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Peixes migradores do Rio Paraná, como bagre, jaú, pintado, dourado, piracanjuba, mandi-amarelo, mandi-prata e lambari aproveitam a época das cheias de verão para se reproduzirem.

Por isso nesse período, a pesca dessas espécies fica totalmente proibida.

A restrição compreende o rio e seus afluentes, incluindo o reservatório da Itaipu.

Segundo a bióloga Caroline Henn, da Divisão de Reservatório da Itaipu, o defeso é  importante para a conservação da biodiversidade do Rio Paraná, por garantir que os peixes que estão maduros para desovar tenham a oportunidade de deixar sua prole, o que garante a sustentabilidade das populações e dos estoques pesqueiros.

A Itaipu mantém uma rede de monitoramento que indica as áreas preferenciais para a reprodução dos peixes.

As espécies mais valorizadas, como o dourado e o pintado, desovam principalmente no Rio Paraná acima de Guaíra, mas a área do reservatório é importante para a conservação de muitas outras.

A reprodução dos peixes de água doce das bacias tropicais, como a do Paraná e seus afluentes, ocorre predominantemente no verão, normalmente a estação chuvosa.

As cheias criam ambientes nas várzeas que servem de abrigo e fornecem alimento aos ovos e larvas depositados pelos peixes das espécies migratórias.

Outras espécies como as piranhas ou os cascudos não migram – colocam poucos ovos e cuidam deles até que os jovens estejam bem desenvolvidos.

Portanto, fica proibida, no período do defeso, a pesca de qualquer espécie nativa, migradora ou não.

Espécies exóticas e invasoras para a região, como o oscar (apaiari), corvina, tucunaré, bagre africano, carpa e tilápia podem ser capturadas normalmente.