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Pessoas e empresas que descumprirem decreto poderão ser multadas em ate 4 mil reais

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto 105 / 2020, publicado ontem pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e do fechamento de estabelecimentos.

Na inexistência de sanção específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente decreto, dada a excepcionalidade da situação ora enfrentada em decorrência do coronavírus, fica estabelecido, de acordo com o enquadramento tributário, os seguintes valores a título de multa:

Microempreendedores individuais R$ 500,00; Microempresas: R$ 1.000,00; empresas de pequeno porte: R$ 2.000,00; e demais empresas: R$ 4.000,00.

No caso de pessoas físicas e associações, fica estabelecido o valor de R$ 2.000,00; e no caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

O valor arrecadado a título de multa, deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.

A fiscalização das medidas estabelecidas no decreto, poderão ser promovidas pela Vigilância Sanitária Municipal, Fiscalização de Posturas do Município, Conselho Tutelar, PROCON, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

As autoridades policiais deverão ser informadas sobre todos os casos em que houver descumprimento das disposições contidas no Decreto, a fim de garantir a instauração dos procedimentos legais, visando a apuração do crime.

As denúncias sobre o descumprimento das regras deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar ou junto à Ouvidoria da Saúde.

O comandante da Segunda Companhia da Policia Militar de Marechal Rondon, tenente Zambon, destaca que a PM continua com suas atividades de fiscalização e atuação quando houver o descumprimento das leis vigentes no decreto……

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