Ação é regulamentada por uma portaria do IAT e vale até o dia 28 de fevereiro de 2025.
O Paraná entra, a partir desta sexta-feira, 01 de novembro, no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
A ação é regulamentada por uma portaria do IAT e vale até o dia 28 de fevereiro de 2025.
A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde.
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental, com multas que totalizaram 265 mil reais.
Houve ainda a apreensão de cerca de 194 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos de pesca utilizados irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento a uma Instrução Normativa do Ibama.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos e espécies híbridas.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente mil e 200 reais por pescador e mais de 20 reais por quilo de peixe pescado.
Além disso, os materiais de pesca podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de 100 reais por apetrecho recolhido.
Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica por conta da longa estiagem no Estado.
A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.
O texto também proíbe o transporte de pescados sem comprovação de origem nessas áreas.
A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.
Além disso, a portaria autoriza a pesca em ambientes lênticos, ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, o documento inclui a permissão para retirada.
Fonte: IAT