Poder Judiciário acata decisão do MP e comércio de Marechal Rondon terá que ser fechado.

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Decisão  

O juiz substituto da comarca de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, deferiu nesta manhã a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público suspendendo os efeitos do decreto municipal 88/2020 que havia liberado as atividades do comércio no município.

Com esta decisão judicial, a partir das 00h00 de amanhã, sexta-feira, o município deverá divulgar em todos os canais disponíveis acerca da necessidade de manutenção de medidas sanitárias.

O cumprimento da presente decisão não se sujeita à suspensão dos prazos processuais em vigência e devem ser adotados os meios aptos a permitirem sua efetividade com urgência.

A decisão judicial vem ao encontro de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que pediu que os estabelecimentos comerciais voltassem a ser obrigados a fecharem suas portas.

A ação pedindo o fechamento do comercio foi assinada pelos promotores João Eduardo Antunes Mirais, Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier e Carlos Alberto Dias Torres.

Com isso, os estabelecimentos comerciais de Marechal Cândido Rondon devem fechar suas portas novamente, sem que tenha sido definido prazo para que eles voltem a funcionar normalmente.

A medida de fechamento do comércio local também atende sugestão da Organização Mundial da Saúde no trabalho de prevenção ao coronavírus.