Rádio Difusora do Paraná

Prazo para as convenções partidárias termina hoje

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto

 

Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que vão disputar um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho.

Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas.

No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.

Até ontem apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB).

Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156  milhões e 450 mil eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários, ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e governador, não valendo para as eleições proporcionais, ou seja, para  deputados.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, consequentemente, já a partir de amanhã, sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.