Falta pouco mais de uma semana para o encerramento do prazo para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Uma vez esgotada a data-limite, que é 30 de setembro, a declaração ainda poderá ser feita, mas mediante pagamento de multa — que começa com o valor mínimo de 50 reais.
A declaração do DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou detentoras de qualquer título — incluindo a usufrutuária — de imóvel rural.
É preciso preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal, no entanto, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração e, pela ferramenta virtual, o contribuinte envia a documentação.
Uma vez que o DITR tenha sido enviado, o produtor rural pode acompanhar a situação da declaração.
Em caso de apresentação “retida em malha”, é possível conferir eventuais inconsistências e, assim, corrigir informações e enviar um novo material, a chamada retificadora.
A consulta está liberada na página de extrato no site da Receita Federal e os encaminhamentos em torno da Declaração do ITR podem ser feitos no Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon.