Começa nesta segunda-feira e vai até o dia 29 de setembro, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 (ITR).
A Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon informa que pelo segundo ano consecutivo o valor da terra nua permanece inalterado e o documento pode ser acessado através do site da preifetura de Mal Rondon.
A declaração precisa ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal.
Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio: o valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00.
Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente: pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções: é necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR.