Beneficio é destinado para aposentados, pensionistas, portadores de deficiências, além de pessoas com mais de 65 anos
A solicitação deve ser feita ate o dia 29, quinta-feira da próxima semana, na Secretaria de Fazenda da prefeitura municipal.
As solicitações deverão ser renovadas anualmente para concessão do benefício e são voltadas a aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na lei municipal 116/2018, além de pessoas com idade acima dos 65 anos.
O mesmo prazo é estipulado para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, dentro do Plano Diretor.
A isenção é concedida caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental.
Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação, para que sejam submetidos a análise e parecer.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o departamento de tributação.
Em virtude da pandemia do Covid-19, os contribuintes que pertencem ao grupo de risco podem fazer uso de procuração.
Contribuintes rondonenses que parcelaram débitos no decorrer do ano de 2020 já podem retirar as guias de pagamento, com vencimento a partir de outubro, no Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda de Marechal Rondon.
Também é possível emitir as guias através do site da prefeitura: www.marechalcandidorondon.atende.net.
Com informações da assessoria