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Prefeitos de Toledo são absolvidas da acusação de improbidade administrativa

O ex-prefeito do município de Toledo entre 2017 e 2020, Lucio de Marchi (Progressistas) e o atual prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (MDB), por seu mandato anterior, entre 2013 e 2016 foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa em relação ao Hospital Regional de Toledo (HRT).

Os dois gestores respondiam a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, que na época estava sob a responsabilidade do promotor Sandres Sponholz.

Na acusação o MP entendia que os dois gestores praticaram ato de improbidade administrativa por não adotarem as medidas necessárias para a abertura do Hospital Regional de Toledo, não adotarem os procedimentos necessários para a definição do órgão gestor da unidade hospitalar e por se promoverem politicamente e pessoalmente por meio do hospital. A Ação também pedia uma indenização de R$ 400 mil aos cofres públicos por danos morais coletivos ao sistema público de saúde e à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ideia da construção de um Hospital Regional em Toledo surgiu ainda em 2002. Em 2012, último ano de mandato do ex-prefeito José Carlos Schiavinato (in memorian) as obras tiveram início, com previsão de entrega para 2016, algo que nunca ocorreu.

Depois de 10 anos do início das obras, a estrutura está passando por mais uma reforma, isso mesmo sem nunca ter atendido um paciente sequer. As estimativas são de que aproximadamente R$ 30 milhões já tenham sido investidos na obra e algo em torno de R$ 20 milhões na aquisição dos equipamentos.

Sentença

Na última quarta-feira, 26, foi divulgado um documento de 19 de janeiro de 2022 com a decisão da 4ª Promotoria Pública da Comarca de Toledo a respeito da situação, a qual apontou a improcedência das acusações e absolveu os dois políticos.

Durante o processo os réus puderam realizar a sua defesa e 21 testemunhas foram ouvidas pela Promotoria de Justiça do Paraná.

No documento, o juiz Eugênio Giongo, responsável pela sentença entendeu que Beto e Lucio não cometeram os atos referidos no Inquérito Civil de Nº 0148.000837-6. “Após a instrução processual e análise das provas produzidas nestes autos, é possível concluir que não ficou comprovado que a conduta de ambos os réus, durante o exercício de seus respectivos mandatos de prefeitos desta cidade, caracteriza a omissão apontada na inicial, ou seja, que foram omissos em promover atos de ofício e que eram de sua competência enquanto prefeitos, para a definição do gerenciamento e/ou administração do Hospital Regional, muito menos que os atos praticados teriam sido propositalmente omitidos visando vantagens políticas ou de autopromoção pessoal perante a população e correligionários”, diz uma das partes do documento.

A sentença também relata que todas as testemunhas enfatizaram o esforço dos dois gestores para a abertura da estrutura hospitalar. “Todas as testemunhas ouvidas nestes autos foram unânimes em confirmar que os réus, durante os seus mandatos, nunca deixaram de medir esforços para encontrar um gestor para o HRT, tampouco deixaram de promover os atos necessários e diligentes na tentativa de colocar em funcionamento o hospital para o atendimento de toda a população de Toledo e região”.

O documento menciona que conforme as testemunhas os réus enfrentaram uma série de problemas nos processos envolvendo as obras e a possível gestão do HRT. “Frisaram as testemunhas que os réus sempre tiveram que enfrentar diversas barreiras e trâmites burocráticos que obstaculizaram a concretização e funcionamento do referido hospital, inclusive em razão, da mudança da presidência do Brasil, que prejudicou a comunicação com o Executivo Federal”, diz a sentença.

Outro ponto destacado na sentença foi a respeito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que havia assinado um protocolo de intenções com o Município de Toledo e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) para a possibilidade de gestão do hospital.

“Além de todas as questões burocráticas enfrentadas pelos réus, também ficou comprovado que em razão de algumas exigências estruturais no prédio, feitas pela Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, por exemplo, causaram, o desinteresse de uma das empresas que estava em negociação com um dos réus na época, a EBSERH, de assumir a gestão do hospital, contudo, há provas de que a empresa responsável pela construção do edifício foi informada e notificada para que adequasse a infraestrutura em conformidade com o que foi apurado pelas vistorias”, diz o documento.

O documento aponta que a definição do gestor do Hospital Regional é uma tarefa complicada e muito importante, por isso deve ser muito bem pensada e tratada, para que problemas futuros não aconteçam. “Tudo que as autoridades e a população de Toledo queriam e ainda desejam é que o Hospital Regional venha a funcionar no menor prazo possível. Isto porém não depende apenas dos requeridos. Encontrar um gestor competente, que não venha logo a causar problemas, é uma tarefa árdua e requer muito cuidado. É preciso que, pelas vias legais, se encontre esse gestor e isso também depende da manifestação de interessados”, diz o juiz em sua sentença.

Por fim, o juiz declara a Ação Civil Pública como improcedente. “Nestas condições e atendendo ao apreciado e tudo mais que dos autos promana, hei por bem julgar improcedente a presente ação, o que faço com fundamentos no § 11º do artigo 17 da Lei de Nº 8.429/1992, alterada pela Lei de Nº 14.230/2021”, declara a sentença.

Fonte: Toledo News