O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar com o objetivo da de assegurar ao Município o direito aumentar o valor mínimo das dívidas que deverão ser enviadas para cobrança judicial, bem como autorizar a desistência de execuções fiscais que se mostrem inviáveis economicamente para o cofre público.
Da mesma forma, o texto visa instituir o reconhecimento da prescrição de créditos tributários e não tributários.
Se aprovada a proposta, a Secretaria Municipal da Fazenda estará autorizada a não submeter créditos a ajuizamento, e a Procuradoria Geral ficará autorizada a não ajuizar execuções fiscais, quando o débito consolidado for inferior ou equivalente a 6 VRs (Valor de Referência, que atualmente é de R$ 179,88).
A Procuradoria Jurídica também ficará autorizada a desistir de execuções fiscais cujo valor atualizado seja de até 2 mil reais e das execuções fiscais distribuídas há mais de 10 anos. Contudo, as execuções fiscais poderão ser encaminhadas a protesto extrajudicial, quando o crédito ainda não estiver prescrito.
O reconhecimento administrativo da prescrição dos créditos tributários e não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa, conforme o projeto de lei, é de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, após parecer da Procuradoria Geral.
Conforme esclarece o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, o Município tem um exacerbado volume de créditos ajuizados. Parte destes é de reduzida chance de recuperação e nesse sentido, as mudanças têm como finalidade aprimorar a gestão dos créditos e promover uma arrecadação mais eficaz.
O projeto de lei foi lido e baixado para análise das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Após os devidos pareceres, a proposta será votada em plenário.