Prefeitura rondonense poderá deixar de cobrar dividas de pequenos valores

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou para a Câmara de Vereadores um  projeto de lei complementar  com o  objetivo da de  assegurar ao  Município o direito  aumentar o valor mínimo das dívidas que deverão ser enviadas para cobrança judicial, bem como autorizar a desistência de execuções fiscais que se mostrem inviáveis economicamente para o cofre público.

Da mesma forma, o texto visa instituir o reconhecimento da prescrição de créditos tributários e não tributários.

Se aprovada a proposta, a Secretaria Municipal da Fazenda estará autorizada a não submeter créditos a ajuizamento, e a Procuradoria Geral ficará autorizada a não ajuizar execuções fiscais, quando o débito consolidado for inferior ou equivalente a 6 VRs  (Valor de Referência, que atualmente é de R$ 179,88).

A Procuradoria Jurídica também ficará autorizada a desistir de execuções fiscais cujo valor atualizado seja de até  2 mil reais e das execuções fiscais distribuídas há mais de 10 anos. Contudo, as execuções fiscais poderão ser encaminhadas a protesto extrajudicial, quando o crédito ainda não estiver prescrito.

O reconhecimento administrativo da prescrição dos créditos tributários e não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa, conforme o projeto de lei,  é de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, após parecer da Procuradoria Geral.

Conforme esclarece o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, o Município tem um exacerbado volume de créditos ajuizados. Parte destes é de reduzida chance de recuperação e nesse sentido, as mudanças têm como finalidade aprimorar a gestão dos créditos e promover uma arrecadação mais eficaz.

O projeto de lei foi lido   e baixado para análise das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Após os devidos pareceres, a proposta será votada em plenário.