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Procon Paraná alerta: pressa na compra dos materiais escolares pode pesar no bolso dos pais

Imagens de movimentação de pessoas nas ruas do centro de curitiba. Movimento no comércio da região central de Curitiba. Vendas de material escolar - setor de material escolar - cadernos - canetas - lápis - lápís de cor -

Pais e responsáveis que ainda não providenciaram as compras devem pesquisar preços e prazos de pagamento e ficar atentos à lista solicitada pelas escolas para evitar excessos. Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas, pode procurar o Procon/PR.

O início das aulas já bate à porta dos pais e responsáveis por crianças e adolescentes e os que ainda não compraram o material escolar precisam providenciar o quanto antes. Nessa época do ano, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) faz o alerta de que a pressa pode ser inimiga do orçamento. Além do aumento dos preços desses itens, a ansiedade em resolver logo a aquisição pode pesar no bolso.

Segundo o Procon/PR, mesmo com pressa é preciso pesquisar preço. Na falta de tempo para bater perna e percorrer o comércio, uma opção é a utilização do aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, que ajuda a verificar os valores praticados no mercado. O aplicativo pode ser baixado acessando o site do Nota Paraná, na aba “consumidor”.

Claudia Silvano, chefe do Procon/PR, afirma que, além de pesquisar preços, é importante ficar atento às condições de pagamento. “Comprar em grande volume possibilita que o consumidor negocie melhores condições de preço e parcelamento, por exemplo. Uma opção interessante é se juntar a outros pais que ainda não tenham adquirido o material escolar, para fazer a compra juntos e em maior quantidade”, sugere.

O consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache.

A Lei Federal 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, tais como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo. As instituições também não podem exigir materiais em excesso. É importante que os pais fiquem atentos e questionem as quantidades solicitadas e para quais atividades os materiais serão utilizados.

Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino e, não havendo solução, o Procon-PR deve ser acionado pelos canais oficiais.

Fonte: AEN