A procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora assinou, no sábado (07), o parecer no recurso eleitoral apresentado pelo vereador Vanderlei Caetano Sauer (DEM), de Marechal Cândido Rondon, que disputa a reeleição.
Ao solicitar o registro da candidatura, o juiz eleitoral Renato Cigerza, da 121ª Zona Eleitoral, julgou improcedente e indeferiu o pedido.
Isto porque Sauer não constava na lista de liados do Democratas.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, agora, aguarda o julgamento para os próximos dias.
Em seu parecer, a procuradora mencionou que, além das chas de filiação partidária e outros documentos do partido, constam, nos autos, os seguintes documentos:
- a) declaração da Presidência da Câmara de Marechal Cândido Rondon, atestando o desenvolvimento de trabalhos do recorrente como vereador do DEM;
- b) relatório de autoridades da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, também indicando a liação do pretenso candidato ao DEM;
- c) matéria jornalística mencionando o nome do recorrente como vereador do Democratas.
Ela afirmou que, assim considerando que se tratam de documentos produzidos por terceiros, sem interferência dos interessados, e ainda são dotados de fé publica, é possível aceitá-los como prova de filiação recorrente do partido Democratas.
Fonte: O Presente