Atualmente, valor do benefício pago aos servidores públicos é de R$ 760
Tramita desde a última segunda-feira (10), na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, o Projeto de Lei 8/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A matéria visa alterar a Lei 4.422/2012, para permitir o pagamento de auxílio-alimentação também aos secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos (Proem) e ao diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
Conforme lembram o prefeito Adriano Backes e o vice-prefeito Vanderlei Sauer na justificativa do projeto de lei, o vale-alimentação foi instituído pelo governo rondonense há cerca de 13 anos, com a finalidade de proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo.
Agora, pretende-se estender o direito também aos demais cargos citados no projeto de lei.
“Apesar de sua função política, secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Proem e o diretor-executivo do Saae são, de fato, servidores públicos e, portanto, enfrentam as mesmas despesas alimentares que os demais servidores, que já têm esse benefício garantido pela Lei 4.422”, afirmam prefeito e vice.
Para eles, “a exclusão desses agentes políticos do auxílio-alimentação não encontra justificativa, pois o caráter do benefício é essencialmente indenizatório, e não remuneratório”.
Atualmente, o benefício, no valor de R$ 760, é pago mensalmente aos servidores municipais por meio de cartão-alimentação.
O projeto de lei foi baixado para análise das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo. Após os pareceres, a matéria será votada pelos vereadores em plenário.