Entrou na pauta do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o Projeto de lei 7/2025. De autoria da vereadora Tania Maion, a matéria tem o objetivo de proibir que a chamada “ideologia de gênero” seja ensinada nas escolas públicas e privadas que atendem o ensino fundamental e médio no âmbito municipal.

O projeto de lei foi lido na sessão de ontem (12) e baixado para análises e pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia.

Doutrinação ideológica

A matéria, segundo a autora, busca garantir que os estudantes recebam uma educação livre de influências ideológicas e que respeite os valores morais defendidos pelas suas famílias. O texto visa estabelecer a neutralidade política, ideológica e religiosa no ambiente escolar, além de reforçar o direito dos pais de decidirem sobre a formação moral de seus filhos.

“É de conhecimento público que a doutrinação ideológica vem acontecendo diariamente em nossas escolas. São professores e até mesmo autores de livros didáticos se utilizando de sua audiência cativa para atrair mais estudantes à determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”, afirma Tania Maion na exposição de motivos do projeto de lei.

O texto que agora tramita no Poder Legislativo Municipal determina que, uma vez aprovada a proposta e sancionada na forma de lei, as escolas “deverão afixar nas paredes, de modo que as pessoas possam ter acesso à leitura, as restrições do conteúdo proibitivo de orientação sexual no interior do educandário, sob qualquer pretexto, inclusive em salas de professores, locais onde serão realizadas reuniões de pais e trânsito de alunos”.

Além disso, veda qualquer tipo de atividade que possa constranger os alunos ou interferir na formação moral e identidade sexual das crianças e adolescentes.

O projeto de lei, de outra parte, estabelece que as instituições de ensino que atendam a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico, desde que contem com a anuência expressa dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Denúncias e penalidades

O projeto de lei prevê sanções para aqueles que descumprirem as normas estabelecidas. As penalidades incluem multas, sendo que, no caso de instituições privadas, a multa será aplicada diretamente à escola, que responderá solidariamente pelo descumprimento da lei.

Está previsto na proposta que pais ou responsáveis que identificarem práticas contrárias à legislação poderão apresentar denúncias por meio das ouvidorias do Poder Executivo e Legislativo Municipal, além de órgãos estaduais como o Ministério Público e a Polícia Civil.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora reforça que a liberdade de ensinar não se confunde com liberdade de expressão.

“Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes”, defende Tania Maion.

Para ela, “a liberdade de ensinar não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” e “nem o direito de dizer aos filhos dos outros o que é a verdade em matéria de religião ou moral”.